Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJRJ. Falência. Depósito elisivo. Prazo

Data: 04/09/2012

O depósito elisivo deve ocorrer no prazo da contestação (artigo 98, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05), restando precluso se realizado em momento posterior.


Arquivos anexados:

AI n. 0034009-03.2011.8.19.0000, rel. Des. José Carlos Varanda

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