Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

Cristiano Imhof tooltip

Precisa de ajuda?

Ligue +55 47 3361-6454

contato@booklaw.com.br

Jurisreferência™

TJGO. Juiz concede liminar que impede banco de ‘travar’ conta de empresa

Data: 16/05/2012

O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar determinando que o Banco Mercantil S/A restitua os valores retirados da conta da Champion Logística e Distribuidora de Secos e Molhados, na data do pedido de recuperação judicial, por força da chamada "trava bancária". Trava é como comumente ficou conhecida a cessão fiduciária, ou seja, a garantia oferecida aos bancos pelas empresas no processo de obtenção de empréstimos e que, resumidamente, permite a "travação" da movimentação financeira até que o banco credor receba o pagamento.

No entanto, o magistrado entendeu que a retenção das receitas sem qualquer controle ou interferência do devedor retira dele a possibilidade de implementar suas atividades, o que pode frustrar sua recuperação. "Tais receitas são imprescindíveis para oxigenar e implementar as reservas financeiras do comerciante e servem para alimentar seu capital de giro, de forma a propiciar sua continuidade no mercado", afirmou Molinari.

O juiz referendou a decisão com o artigo 644 da Lei 10.406/02 do Novo Código Civil, segundo o qual, mesmo estando os contratos de cessão fiduciária registrados, não é permitida por parte da instituição financeira a reserva de valores com o objetivo de adimplir seu crédito. A liminar proíbe o banco, ainda, de efetuar qualquer desconto ou lançamento relativo a débitos anteriores ao pedido de recuperação judicial e, também, de impedir o acesso da autora às contas correntes de sua titularidade. 

Imprimir
Ir ao topo

Aplicativos Móveis

Adquira o livro Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Interpretado, e tenha acesso gratuito aos aplicativos para tablets e smartphones, com conteúdo completo.

CONHEÇA TAMBÉM



Todos os direitos reservados. Proibida a cópia total ou parcial deste conteúdo.