Dados da Boa Vista Serviços, com abrangência nacional, mostram que no período acumulado de janeiro a setembro de 2011, o número de pedidos de falência foi 8,2% menor do que no mesmo período de 2010. As falências requeridas em setembro último foram 41,4% menores que os pedidos do mesmo mês no ano passado. Comparado a agosto de 2011, o percentual de requerimentos foi 28% menor.
Em relação às falências decretadas, houve aumento de 0,9% de janeiro a setembro, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Em relação a setembro de 2010 o aumento foi de 6,3%; e comparado com agosto de 2011, o aumento foi de 9,7%.
O indicador acumulado de pedidos de falência que havia apresentado pequeno aumento no período de janeiro a julho sobre o ano anterior recuou em agosto e voltou a recuar em setembro. As medidas restritivas, que já haviam atingido a inadimplência de consumidores e empresas e não se refletiram nos pedidos de falências do primeiro semestre, têm tido pouco efeito sobre os indicadores atuais, que só apresentaram volumes superiores aos de 2010 no acumulado de janeiro a julho. As vendas e o emprego em alta ainda têm contribuído para a manutenção de um cenário favorável.
As incertezas que ainda rondam a economia internacional - com o receio sobre a recuperação da economia americana e o aprofundamento da crise europeia - no entanto, têm trazido efeitos sobre o crescimento da atividade econômica brasileira e acerca das expectativas futuras de crescimento dos diversos atores da economia. O cenário sugere que as empresas devem enfrentar dificuldades nos próximos meses, mesmo com o início de um processo de queda nas taxas de juros. A preocupação dos intermediários financeiros em relação aos efeitos recentes da inadimplência pode aumentar as exigências e os custos para a tomada de recursos pelas empresas, em um cenário de menor liquidez. A inflação persistente diminui o poder de compra dos consumidores e pode também afetar o caixa das empresas.
Os pedidos de recuperações judiciais continuam apresentando variações negativas somente no acumulado do ano, enquanto as recuperações deferidas só apresentam variações negativas na análise mensal.
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