Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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TJSP. Art. 76 da Lei n. 11.101/2005. Interpretação

Data: 06/04/2011

Oportuna a transcrição doutrinária: "Como já dizia Vivante, o juízo da falência é único e universal, visando a igualdade de tratamento de todos os credores, e abrangência de todos os bens do falido. De fato, restaria seriamente comprometida a observância da 'par conditio creditorium' caso não se pudesse reunir, num só juízo, a totalidade dos credores do falido, a começar pela elevada probabilidade de se proferirem decisões diversas e até mesmo contraditórias para credores de igual posição. Esta a função primordial a que serve a unicidade e
universalidade do juízo falencial. (Francisco Satiro de Souza Junior e outros. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência. Editora Revista dos Tribunais. 2005. Pág. 335).


Arquivos anexados:

Ap. Cív. n. 0065196-74.2001.8.26.0100, rel. Des. Natan Zelinchi de Arruda

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