Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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Agência Câmara: Regra para compra de imóvel com dívidas pendentes pode mudar

Data: 24/09/2010

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 541/09 extingue a transferência do dever de pagar impostos para quem adquire bens imóveis em vendas realizadas durante processos de falência e de recuperação judicial. Hoje, em situações assim, o imóvel está com dívidas pendentes e quem acaba pagando as dívidas é o comprador.

A proposta altera o Código Tributário (Lei 5.172/66). O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), observa que a substituição da pessoa que deve pagar os impostos é adequada como regra geral, mas não se justifica no caso dessas vendas.

Herança tributária

Estudo da Fundação Getúlio Vargas mostra que os artigos do Código Tributário que tratam desse tipo de substituição do devedor original pelo comprador do imóvel são justamente os mais questionados judicialmente. "Isso mostra a necessidade de revisá-los", diz Carlos Bezerra.

O deputado argumenta ainda que o projeto resolve o problema da chamada "herança tributária", que atinge quem adquire bens imóveis, ou seja, as dívidas pendentes relacionadas ao imóvel adquirido.

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita com prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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