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LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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Folha.com. Justiça do Rio suspende falência da velha Varig

Data: 09/09/2010

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, por meio de liminar, a falência da velha Varig. O pedido de liminar foi apresentado pela Fundação Ruben Berta, dona do que restou da companhia aérea, mas que tinha sido afastada judicialmente da gestão durante o processo de recuperação judicial.

A velha Varig, que operava um único avião com a bandeira Flex, teve sua falência decretada em 20 de agosto pela juíza em exercício da 1ª Vara Empresarial do TJ do Rio de Janeiro, Márcia Cunha. A empresa estava em recuperação judicial desde 2005 e a decretação da falência atendeu a um pedido do próprio administrador judicial, que argumentou que a Flex não tinha condição de pagar suas dívidas.

A liminar foi concedida na sexta-feira 3 de setembro. Ela suspende os efeitos da falência. Ou seja, os ativos da Flex não poderão ser vendidos até o julgamento do mérito do recurso da FRB.

O presidente da fundação, César Curi, alega que processo de recuperação judicial não tem legitimidade e que, portanto, não poderia haver falência.

'Não pode haver conclusão do que não aconteceu. As empresas foram vendidas por preço vil', diz Curi. Ele argumenta que não houve convocação de assembleia de acionistas e de credores e que não existem balanços atualizados. 'Por isso, os documentos deixados não cumprem os requisitos legais para se decretar uma recuperação judicial.'

Várias assembleias de credores foram realizadas ao longo do processo de recuperação judicial da Varig. No entanto, como estava afastada judicialmente, a FRB não tinha voz nessas assembleias.

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