Bruno Oliveira Castro Cristiano Imhof

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA INTERPRETADO

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Agência Câmara: Comprador de empresa falida poderá assumir obrigações trabalhistas

Data: 11/01/2010

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5945/09, do suplente de deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), que transfere para o arrematante de uma empresa falida as obrigações trabalhistas pendentes da direção anterior. A proposta altera a Nova Lei de Falências (11.101/05), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário.

Segundo a legislação atual, o arrematante não é responsável pelas obrigações do devedor, inclusive as tributárias e as decorrentes do contrato de trabalho anterior. O projeto, porém, passa a classificar as obrigações trabalhistas como exceção à regra.

A Nova Lei de Falências, diz Galli, contradiz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege os contratos de trabalho e os direitos do trabalhador dos efeitos de mudanças na estrutura societária de uma empresa.

"A sucessão [das obrigações trabalhistas] é um meio de garantir o cumprimento de direitos trabalhistas. Os trabalhadores são as maiores vítimas quando o processo de recuperação de empresas não dá certo", afirma.

Ele lembra que a sua proposta está de acordo com as decisões da Justiça do Trabalho e com a opinião de 83,9% dos juízes trabalhistas do País, conforme pesquisa feita pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pela Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em 2008.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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