A concentração de ações no juízo do soerguimento ocorre para preservar o plano de recuperação ou o Procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei nº 11.101/051.
AgInt no CC n. 171.765